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Ler notícia completa no site do autor ↗️Juíza arquiva ação de improbidade contra Xand Avião e Solange Almeida em Itapecuru-Mirim
Publicado em: Por: Alpanir Mesquita
Sentimento por Entidade:
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Xand Avião
O nome de Xand Avião é mencionado no contexto de uma ação de improbidade arquivada, sem que o texto atribua a ele qualquer qualificação positiva ou negativa específica.
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Solange Almeida
Solange Almeida é citada como ex-vocalista da banda em uma ação de improbidade que foi arquivada, sem que o texto apresente qualquer juízo de valor sobre sua conduta ou envolvimento.
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Jaqueline Rodrigues da Cunha
A juíza é apresentada como a responsável pelo arquivamento da ação, com suas palavras citadas diretamente para justificar a decisão, o que confere um tom positivo à sua atuação no caso.
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Itapecuru-Mirim
A cidade é mencionada como o local onde ocorreu o evento e onde a ação judicial foi arquivada, sem que haja qualquer conotação positiva ou negativa associada ao local.
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Aviões do Forró
A banda é mencionada como contratada para um show e como parte de uma ação de improbidade arquivada, sem que o texto atribua qualquer qualificação positiva ou negativa a ela.
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Magno Rogério Siqueira Amorim
O ex-prefeito é listado como um dos implicados na ação de improbidade que foi arquivada, sem que o texto apresente juízo de valor sobre sua conduta.
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Carlos Alexandre Muniz Lopes
O ex-secretário municipal de Cultura e Turismo é mencionado como implicado na ação arquivada, sem que o texto atribua qualquer qualificação positiva ou negativa.
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Francisco Diony Soares da Silva
O ex-pregoeiro é citado como implicado na ação de improbidade que foi arquivada, sem que o texto apresente juízo de valor sobre sua conduta.
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Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais Ltda
A empresa é mencionada como possível envolvida em uma ação de improbidade arquivada, sem que o texto atribua qualquer qualificação positiva ou negativa.
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Zequinha Aristides Pereira
O empresário e ex-vereador é listado como possível sócio da banda em uma ação arquivada, sem que o texto apresente juízo de valor sobre sua conduta.
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Antônio Isaias Paiva Duarte
Mencionado como possível sócio da banda em uma ação arquivada, sem juízo de valor.
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Francisco Claudio de Melo Lima
Mencionado como possível sócio da banda em uma ação arquivada, sem juízo de valor.
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Carlos Aristides de Almeida Pereira
Mencionado como possível sócio da banda em uma ação arquivada, sem juízo de valor.
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Shirley Almeida Pereira
Mencionada como possível sócia da banda em uma ação arquivada, sem juízo de valor.
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Ministério Público do Maranhão
O MPMA é apresentado como o órgão que ajuizou a ação de improbidade que foi posteriormente arquivada, sem que o texto atribua qualquer juízo de valor à sua atuação.
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Lei n.º 8.429/1992
A lei é mencionada como o fundamento legal para as sanções requeridas pelo MP e para a decisão da juíza, sendo tratada de forma neutra.
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Lei nº 8.429/1992
A lei é mencionada como o fundamento legal para as sanções requeridas pelo MP e para a decisão da juíza, sendo tratada de forma neutra.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente factual e descritivo, com um tom neutro ao relatar o arquivamento de uma ação. A decisão judicial é apresentada de forma clara, sem juízo de valor explícito sobre as partes envolvidas ou o processo em si.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo