A 3ª Vara de Execuções Penai da Comarca da Ilha de São Luís publicou portaria na qual institui a Saída Temporária Automatizada, bem como estabelece o
Ler notícia completa no site do autor ↗️Definido o calendário de saídas temporárias em 2026
Publicado em: Por: Andrezza Cerveira
Sentimento por Entidade:
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3ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
A entidade é mencionada como a responsável pela publicação da portaria e estabelecimento do calendário, de forma factual e informativa.
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Sistema Penitenciário das Comarcas do Interior do Estado do Maranhão
É o âmbito geográfico e institucional onde as medidas se aplicam, descrito de forma neutra.
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Lei de Execução Penal
É citada como base legal para as decisões, apresentada de forma informativa e como um fundamento para as ações do Judiciário.
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Supremo Tribunal Federal
Mencionado como uma instância que tem posicionamento sobre a automatização das saídas temporárias, de forma informativa.
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Superior Tribunal de Justiça
Mencionado como uma instância que tem posicionamento sobre a automatização das saídas temporárias e sobre a súmula citada, de forma informativa.
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Conselho Nacional de Justiça
Mencionado por suas disposições no Manual Prático, de forma informativa.
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Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça
É citada como um fundamento para a portaria, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando uma decisão judicial e suas implicações. Não há um tom emocional forte ou viés claro em relação ao tema geral, mas sim uma descrição de procedimentos legais.
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