O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. O despacho foi publicado, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União. Em mensagem ao Congresso, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança…
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Publicado em: Por: A Pauta
Sentimento por Entidade:
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente é retratado como o agente que tomou a decisão de vetar o projeto, com suas justificativas sendo apresentadas de forma direta.
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Câmara dos Deputados
A Câmara é apresentada como o órgão que aprovou o projeto que foi posteriormente vetado, implicando uma ação que gerou controvérsia e foi considerada contrária ao interesse público pelo presidente.
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Diário Oficial da União
É mencionado como o veículo de publicação do despacho do veto, sem carregar carga sentimental.
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Manifestou-se contrário à medida, alinhado com a posição do presidente.
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Ministério da Fazenda
Manifestou-se contrário à medida, alinhado com a posição do presidente.
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Ministério do Planejamento e Orçamento
Manifestou-se contrário à medida, alinhado com a posição do presidente.
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Advocacia-Geral da União
Manifestou-se contrário à medida, alinhado com a posição do presidente.
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Congresso
É retratado como o órgão que aprovou o projeto vetado e que agora terá que analisar o veto, com a implicação de que a medida original foi considerada problemática.
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Supremo Tribunal Federal
É mencionado como o órgão que determinou a votação de uma lei para redistribuição de deputados, impulsionando a ação legislativa que culminou no projeto vetado.
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Governo do Pará
É citado como o autor da ação que apontou omissão do Legislativo, o que motivou a decisão do STF e a subsequente votação do projeto.
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Tribunal Superior Eleitoral
É mencionado como o órgão responsável pela redistribuição de vagas caso o veto seja mantido, sem carga sentimental.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro ao relatar o veto presidencial a um projeto de lei, mas a justificativa do veto e as implicações financeiras e constitucionais conferem um leve viés negativo à medida em si.
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