Mulheres vítimas de violência atendidas em hospitais, em postos de saúde e no Instituo Médico Legal (IML) podem ter o direito de ser atendidas pref...
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Publicado em: Por: AsmoimpSentimento por Entidade:
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Comissão de Direitos Humanos
A entidade é mencionada como o local onde o projeto de lei foi aprovado, indicando um avanço positivo na pauta.
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Comissão de Assuntos Sociais
A entidade é mencionada como o próximo passo para o projeto de lei, sem um julgamento explícito de valor, mas indicando continuidade.
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Augusta Brito
A senadora é apresentada como relatora que apoiou o texto e defende a medida como um avanço para o atendimento humanizado e menos constrangedor, demonstrando uma visão positiva sobre seu papel e a proposta.
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Câmara dos Deputados
A entidade é mencionada como a origem do texto aprovado pela relatora, sem um julgamento direto, apenas como parte do processo legislativo.
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Damares Alves
A senadora é apresentada como presidente da CDH e contribui com informações sobre práticas culturais semelhantes, apoiando indiretamente a relevância da proposta.
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Lei 13.505
A lei é citada como um precedente que já determina o atendimento preferencial por profissional mulher em atendimentos policiais e periciais, reforçando a validade e a importância da medida em discussão.
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Lei 12.121
A lei é mencionada como um exemplo de medida que restringe a atuação de agentes a mulheres em presídios femininos, servindo como paralelo para a proposta em análise.
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Lei 14.737
A lei é apresentada como a base legal que assegura o direito de mulheres serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres em casos de sedação ou rebaixamento de consciência, fortalecendo o argumento da nova proposta.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom predominantemente positivo, pois trata da aprovação de um projeto de lei que visa melhorar o atendimento a vítimas de violência, tornando-o mais humanizado e menos constrangedor. As falas das senadoras reforçam a importância da medida.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo