A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que susta integralmente os efeitos do Decreto 12.373/2025, do Executiv...
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Publicado em: Por: AsmoimpSentimento por Entidade:
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Comissão de Direitos Humanos
A comissão é apresentada como o órgão que aprovou o projeto, sem julgamento de valor sobre sua atuação.
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Decreto 12.373/2025
O decreto é o foco central da notícia e é apresentado com críticas de que extrapola o poder regulamentar, prejudicando a segurança jurídica e o direito de propriedade dos produtores rurais, além de poder gerar conflitos fundiários e prejuízos ao agronegócio.
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Executivo
Mencionado como o autor do decreto, sem atribuição de sentimento.
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Fundação Nacional dos Povos Indígenas
A Funai é apresentada como a instituição cujo poder de polícia está sendo regulamentado, com opiniões divididas sobre a extensão desse poder.
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PDL 47/2025
O PDL é apresentado como o projeto que visa sustar os efeitos do decreto, com parecer favorável do relator, o que indica uma perspectiva positiva para sua aprovação.
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Marcos Rogério
Identificado como autor do PDL 47/2025, sem julgamento de valor sobre sua pessoa ou ação.
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PL-RO
Indicado como partido do senador Marcos Rogério, sem atribuição de sentimento.
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Zequinha Marinho
Atua como relator do PDL 47/2025, com parecer favorável, e critica a criação de polícia por decreto. Sua atuação é descrita de forma factual.
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Podemos-PA
Indicado como partido do senador Zequinha Marinho, sem atribuição de sentimento.
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Comissão de Constituição e Justiça
Mencionada como a próxima etapa de tramitação do projeto, sem julgamento de valor.
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PDL 49/2025
Mencionado como proposição de teor semelhante, sem detalhamento de sentimento.
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Dr. Hiran
Identificado como autor do PDL 49/2025, sem julgamento de valor.
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PP-RR
Indicado como partido do senador Dr. Hiran, sem atribuição de sentimento.
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PDL 50/2025
Mencionado como proposição de teor semelhante, sem detalhamento de sentimento.
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Mecias de Jesus
Identificado como autor do PDL 50/2025 e relata conflitos em Roraima envolvendo agentes da Funai. Sua descrição é factual.
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Republicanos-RR
Indicado como partido do senador Mecias de Jesus, sem atribuição de sentimento.
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Paulo Paim
Defende o decreto e argumenta que a Funai já possui poder de polícia. Sua defesa do decreto, que é o ponto de controvérsia, pode ser vista como uma posição ativa e argumentativa.
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PT-RS
Indicado como partido do senador Paulo Paim, sem atribuição de sentimento.
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Supremo Tribunal Federal
Mencionado como o órgão que solicitou a regulamentação do poder de polícia da Funai, sem julgamento de valor.
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ADPF 709
Referenciada como a ação que solicitou a regulamentação do poder de polícia da Funai, sem julgamento de valor.
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Damares Alves
Preside a comissão e menciona outro projeto em tramitação, sem julgamento de valor sobre sua atuação.
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Republicanos-DF
Indicado como partido da senadora Damares Alves, sem atribuição de sentimento.
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Fabiano Contarato
Autor de projeto sobre porte de arma para agentes da Funai, sem julgamento de valor.
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PT-ES
Indicado como partido do senador Fabiano Contarato, sem atribuição de sentimento.
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PL 2.326/2022
Mencionado como projeto sobre porte de arma para agentes da Funai, sem julgamento de valor.
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Polícia Federal
Mencionado como órgão que pode ser solicitado pela Funai para apoio, sem julgamento de valor.
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Forças Armadas
Mencionado como órgão que pode ser solicitado pela Funai para apoio, sem julgamento de valor.
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Vinícius Gonçalves
Identificado como redator do texto, sem atribuição de sentimento.
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Patrícia Oliveira
Identificada como supervisora do texto, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma discussão sobre um decreto que regulamenta o poder de polícia da Funai, com opiniões divergentes entre os senadores. Há críticas ao decreto por parte de alguns, que o veem como extrapolador de poder e prejudicial ao agronegócio, enquanto outros defendem sua necessidade para a proteção das terras indígenas. O tom geral é de debate e controvérsia, com uma leve inclinação negativa devido às críticas e preocupações levantadas.
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