A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que regulamenta a exploração econômica em terras indígenas, como extra...
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Publicado em: Por: AsmoimpSentimento por Entidade:
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Comissão de Direitos Humanos
A Comissão de Direitos Humanos é mencionada como o órgão que aprovou o projeto, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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CDH
Sigla para Comissão de Direitos Humanos, mencionada como o órgão que aprovou o projeto, sem juízo de valor.
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garimpo
O garimpo é apresentado como uma das atividades econômicas a serem regulamentadas em terras indígenas, com menções tanto aos seus potenciais benefícios (arrecadação, combate a atividades criminosas) quanto aos impactos ambientais e sociais que podem gerar.
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minerais
Mencionado como um dos recursos a serem explorados em terras indígenas, sem juízo de valor.
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petróleo
Mencionado como um dos recursos a serem explorados em terras indígenas, sem juízo de valor.
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gás natural
Mencionado como um dos recursos a serem explorados em terras indígenas, sem juízo de valor.
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recursos hídricos
Mencionado como um dos recursos a serem explorados em terras indígenas, sem juízo de valor.
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ecoturismo
Mencionado como uma das atividades econômicas a serem regulamentadas em terras indígenas, sem juízo de valor.
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etnoturismo
Mencionado como uma das atividades econômicas a serem regulamentadas em terras indígenas, sem juízo de valor.
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Consulta prévia aos povos locais
A consulta prévia é apresentada como uma condição e um direito dos povos indígenas no processo de exploração econômica de suas terras, sendo um elemento positivo no texto.
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Licenciamento ambiental
Apresentado como uma condição para a realização de atividades econômicas em terras indígenas, indicando um aspecto de controle e mitigação de impactos.
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pagamento aos indígenas pela participação nos resultados
A participação nos resultados é apresentada como um direito dos indígenas, com detalhes sobre periodicidade e administração, o que é descrito de forma positiva como um benefício e reconhecimento.
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indenização
A indenização por impactos ambientais e restrição de usufruto é apresentada como um direito dos indígenas, detalhando quando e a quem deve ser paga, o que é descrito de forma positiva como reparação.
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medidas de compensação pelos impactos ambientais
As medidas compensatórias são apresentadas como um direito dos indígenas para mitigar os impactos das atividades econômicas, o que é descrito de forma positiva como uma forma de reparação e cuidado.
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PL 6.050/2023
O PL 6.050/2023 é o objeto central do texto, sendo apresentado de forma informativa, com detalhes sobre seu conteúdo e tramitação.
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Marcio Bittar
O senador Marcio Bittar é apresentado como relator do projeto com parecer favorável e como defensor da regulamentação, citando seus argumentos sobre autonomia e marco regulatório. Sua atuação é descrita de forma positiva.
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União-AC
O partido do senador Marcio Bittar é mencionado em seu nome, sem juízo de valor.
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Rogério Carvalho
O senador Rogério Carvalho é mencionado por ter apresentado voto em separado pela rejeição do projeto, mas sua posição não foi votada. A menção é factual e neutra.
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PT-SE
O partido do senador Rogério Carvalho é mencionado em seu nome, sem juízo de valor.
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Comissão de Serviços de Infraestrutura
A Comissão de Serviços de Infraestrutura é mencionada como o próximo órgão a analisar o projeto, sem juízo de valor.
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CI
Sigla para Comissão de Serviços de Infraestrutura, mencionada como o próximo órgão a analisar o projeto, sem juízo de valor.
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Constituição
A Constituição é mencionada como o dispositivo legal que já permite certas explorações em terras indígenas, servindo de base para a discussão do projeto de lei.
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Congresso Nacional
O Congresso Nacional é mencionado como o órgão que precisa autorizar a exploração de recursos em terras indígenas, conforme a Constituição, e também como um possível órgão a autorizar atividades caso as comunidades rejeitem o empreendimento.
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Lei 7.805
A Lei 7.805 é mencionada como a lei que proíbe o garimpo em terras indígenas e que seria revogada pelo projeto, sendo apresentada de forma factual.
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Estatuto dos Povos Indígenas
O Estatuto dos Povos Indígenas é mencionado como o dispositivo que concede exclusividade aos indígenas para explorarem as riquezas de suas terras e que seria revogado pelo projeto, sendo apresentado de forma factual.
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CPI das ONGs
A CPI das ONGs é apresentada como a proponente do projeto, com sua justificativa citada no texto, sem juízo de valor sobre a CPI em si.
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Código de Mineração
O Código de Mineração é mencionado como uma legislação que regerá subsidiariamente as atividades econômicas em terras indígenas, sem juízo de valor.
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Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal é mencionado como órgão que deverá acompanhar as consultas aos indígenas, sob pena de nulidade, indicando um papel de fiscalização e garantia de legalidade.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é mencionado em diferentes contextos: como o órgão que poderá solicitar autorização ao Congresso Nacional em casos específicos, o que definirá áreas adequadas para desenvolvimento econômico, e quem enviará o pedido de autorização para atividades econômicas.
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Poder Judiciário
O Poder Judiciário é mencionado como uma instituição pública de fiscalização e controle, sem juízo de valor.
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Tribunal de Contas da União
O Tribunal de Contas da União é mencionado como uma instituição pública de fiscalização e controle, sem juízo de valor.
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Conselho de Defesa Nacional
O Conselho de Defesa Nacional deve ser ouvido em casos de terras indígenas em áreas indispensáveis à segurança do território nacional ou em faixa de fronteira, indicando um papel consultivo em questões estratégicas.
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órgão indigenista federal
O órgão indigenista federal é mencionado como o responsável pelo registro dos contratos de parceria entre indígenas e empresas, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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União
A União é mencionada em diversos contextos, como responsável por fiscalizar atividades, advertir partes sobre riscos, determinar suspensão de atividades e como parte que pode ter relevante interesse público em determinadas situações.
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agências reguladoras setoriais
As agências reguladoras setoriais são mencionadas como responsáveis pela fiscalização das atividades em terras indígenas, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta a aprovação de um projeto de lei que regulamenta atividades econômicas em terras indígenas, detalhando os procedimentos, direitos e obrigações. A linguagem é predominantemente informativa, descrevendo os aspectos técnicos e legais da proposição, com citações de senadores e justificativas para a medida. Não há um viés claramente positivo ou negativo predominante.
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