Deixou de valer a medida provisória que regulamentou o programa para os estados quitarem suas dívidas com a União. A Medida Provisória (MP) 1.295/2...
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Publicado em: Por: AsmoimpSentimento por Entidade:
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Davi Alcolumbre
O texto apenas cita Davi Alcolumbre como presidente do Congresso Nacional e declarando o fim da validade da MP, sem atribuir opiniões ou ações que influenciem seu sentimento.
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Congresso Nacional
O Congresso Nacional é mencionado como o órgão que, através de seu presidente, declarou o fim da validade da MP, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação.
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Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União é mencionado como o canal de publicação da declaração de fim de validade da MP, sem que haja qualquer juízo de valor sobre o veículo.
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União
A União é mencionada como credora das dívidas dos estados e receptora de ativos em troca da quitação, em um contexto neutro de transações financeiras.
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BNDES
O BNDES é citado como o banco que seria contratado para avaliar empresas estatais, sem que haja qualquer juízo de valor sobre sua atuação ou capacidade.
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Banco do Brasil
O Banco do Brasil é mencionado como o administrador do fundo de equalização federativa, sem que haja qualquer juízo de valor sobre sua atuação.
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São Paulo
São Paulo é listado como um dos estados com maior parte das dívidas estaduais, em um contexto puramente informativo e sem juízo de valor.
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Rio de Janeiro
Rio de Janeiro é listado como um dos estados com maior parte das dívidas estaduais, em um contexto puramente informativo e sem juízo de valor.
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Minas Gerais
Minas Gerais é listado como um dos estados com maior parte das dívidas estaduais, em um contexto puramente informativo e sem juízo de valor.
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Rio Grande do Sul
Rio Grande do Sul é listado como um dos estados com maior parte das dívidas estaduais, em um contexto puramente informativo e sem juízo de valor.
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Goiás
Goiás é listado como um dos estados com maior parte das dívidas estaduais, em um contexto puramente informativo e sem juízo de valor.
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STF
O STF é mencionado como o órgão que teve uma MP para reforço de segurança expirada, sem que haja juízo de valor sobre o órgão ou a necessidade do reforço.
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MP 1.295/2025
A MP 1.295/2025 é descrita como tendo perdido a validade, o que implica uma falha em sua tramitação ou aprovação, gerando um sentimento negativo sobre sua eficácia e continuidade.
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Propag
O Propag é apresentado como um programa que continua em vigor, substituindo um regime anterior, em um contexto informativo e neutro sobre sua existência.
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Lei Complementar 212, de 2025
A Lei Complementar 212, de 2025, é citada como a lei que sancionou o Propag, em um contexto puramente informativo e sem juízo de valor.
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MP 1.297/2025
A MP 1.297/2025 é descrita como tendo expirado sem ser votada, o que indica uma falha em seu processo legislativo, gerando um sentimento negativo sobre sua eficácia e continuidade.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo sobre a perda de validade de medidas provisórias, com um tom neutro, mas a informação em si sobre a expiração de normas pode ser vista como levemente negativa para a continuidade dos processos que elas regulamentavam.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo