Embora a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tenha sido criada para protegê-las, sua aplicação automática e de...
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Publicado em: Por: AsmoimpSentimento por Entidade:
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Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
A convenção é apresentada como um instrumento que, em sua aplicação automática e descontextualizada, tem produzido graves injustiças, funcionando como instrumento de revitimização e desproteção, o que justifica o sentimento negativo.
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Flávio Arns
O senador é mencionado como o criador de uma subcomissão temporária para tratar do tema, uma ação neutra em si, mas que visa a resolução de um problema, conferindo um leve tom positivo à sua atuação no contexto do debate.
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Comissão de Direitos Humanos (CDH)
A comissão é o âmbito onde a subcomissão foi criada, indicando um espaço institucional dedicado à discussão de direitos humanos, o que é visto de forma positiva no contexto da busca por soluções.
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Mara Gabrilli
A senadora preside a subcomissão e suas falas são centrais na crítica à aplicação da convenção, destacando a necessidade de aprimoramento e a proteção de mães e crianças. Sua atuação é descrita de forma a ressaltar sua importância e clareza na defesa do tema.
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Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF é citado por julgar ações que reconheceram a violência doméstica como exceção ao retorno de crianças, um marco importante. Embora a aplicação prática ainda seja um desafio, a decisão em si é vista como um avanço positivo.
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Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4245 e 7686
Essas ações são mencionadas como o contexto em que o STF reconheceu a violência doméstica como grave risco para a criança, representando um marco positivo e um avanço na interpretação da convenção.
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Maria Clara Botelho Peres
A empresária é apresentada como um caso relevante que resultou em um precedente, destacando sua experiência pessoal e a gravidade da situação vivida por seu filho, o que a posiciona como uma figura que contribuiu significativamente para o debate e a busca por justiça.
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Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ é criticado por 'omissões' na análise da matéria de fato em um caso específico, limitando-se à aplicação formal da convenção, o que gerou injustiça e desconsiderou a gravidade da situação, justificando o sentimento negativo.
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Rafael
Rafael é o filho de Maria Clara Botelho Peres, cuja situação de saúde e risco iminente de morte foi desconsiderada pelo STJ. A menção ao seu caso ressalta a gravidade da situação e a necessidade de proteção, conferindo um leve tom positivo à sua figura como vítima que necessita de amparo.
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Guilherme Calmon
O desembargador é citado por ressaltar o desenvolvimento de ações para o aperfeiçoamento da interpretação e aplicação das normas da convenção, incluindo a elaboração de um protocolo, o que indica uma atuação positiva na busca por melhorias.
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Rede Brasileira de Juízes de Enlace
A rede é mencionada como o contexto em que Guilherme Calmon atua, indicando um esforço institucional para aperfeiçoar a aplicação das normas, o que é visto de forma positiva.
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Carmen Tiburcio
A professora é citada por explicar os pressupostos da convenção, oferecendo um embasamento técnico e neutro para a discussão, o que contribui para o debate de forma informativa.
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Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
A Uerj é mencionada como a instituição onde Carmen Tiburcio é professora titular, indicando um ambiente acadêmico que contribui para o debate e a pesquisa sobre o tema.
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Nicolao Dino
O procurador defende a interpretação da convenção à luz da Constituição e a necessidade de realinhamento institucional, propondo medidas importantes para a proteção das crianças e mães, o que confere um tom positivo à sua contribuição.
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Ministério Público Federal
O MPF é o órgão ao qual Nicolao Dino pertence, indicando sua atuação na defesa dos direitos do cidadão, o que é visto de forma positiva no contexto da discussão.
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Ana Paula Mantovani
A procuradora defende que a aplicação de tratados internacionais não deve violar a Constituição e a dignidade humana, ressaltando a importância da perspectiva de gênero e da realidade da violência doméstica, o que representa uma contribuição positiva para o debate.
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Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
A ANPR é a associação à qual Ana Paula Mantovani pertence, indicando um coletivo de procuradores engajado na defesa de seus direitos e na discussão de temas relevantes, o que é visto de forma positiva.
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ANPR Mulheres
A ANPR Mulheres é a instância específica dentro da ANPR que Ana Paula Mantovani preside, focada em questões de gênero, o que reforça sua atuação e a importância do tema abordado.
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Daniela Brauner
A defensora pública defende a análise da convenção a partir do viés feminino e aponta a xenofobia e preconceitos sofridos por mulheres, o que contribui para uma visão mais completa e sensível do problema.
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Defensoria Pública da União (DPU)
A DPU é o órgão ao qual Daniela Brauner pertence, indicando sua atuação na defesa de grupos vulneráveis, o que é visto de forma positiva no contexto da discussão.
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Renata Gil de Alcântara Videira
A representante do CNJ destaca o papel do Ministério das Relações Exteriores e a mudança de interpretação trazida pelo STF, ressaltando a importância da aplicação efetiva dos parâmetros estabelecidos, o que contribui para a discussão de forma construtiva.
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Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O CNJ é o órgão ao qual Renata Gil de Alcântara Videira pertence, indicando sua atuação na promoção da justiça e na melhoria do sistema judiciário, o que é visto de forma positiva.
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Advocacia Geral da União (AGU)
A AGU é criticada por atuar em juízo para sustentar pedidos de retorno formulados por pais estrangeiros acusados de violência doméstica, o que, na prática, coloca a mãe brasileira em desvantagem contra a estrutura jurídica de seu próprio país. Essa atuação é vista como prejudicial.
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Colômbia
A Colômbia é mencionada como o país onde vive o pai de uma criança em um caso específico, indicando um contexto internacional para o litígio. A menção é neutra, mas o contexto de violência doméstica associado a ele pode ser visto como um fator de risco.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão majoritariamente crítica sobre a aplicação de uma convenção internacional, destacando injustiças e traumas causados a mães e crianças brasileiras. A análise foca nos problemas e na necessidade de reformulação, o que confere um tom predominantemente negativo.
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