Debatedores que participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (14) defenderam a aprovação de proj...
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Publicado em: Por: AsmoimpSentimento por Entidade:
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Comissão de Constituição e Justiça
A comissão é mencionada como o local onde a audiência pública ocorreu, sem atribuição de sentimentos.
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PL 714/2023
O projeto de lei é apresentado como uma solução para os problemas discutidos, com apoio dos debatedores, o que confere um leve tom positivo à sua menção.
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Marcio Bittar
O senador é descrito como coordenador do debate e relator do projeto, elogiando a proposta e defendendo a necessidade de mudanças. Sua atuação é retratada de forma positiva.
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Câmara
Mencionada como o local onde o texto do projeto foi aprovado, sem atribuição de sentimentos.
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Coronel Ulysses
O deputado federal é apresentado como autor do projeto e crítico da audiência de custódia, descrevendo seu uso como 'irresponsável' e 'vexame'. Suas falas demonstram forte insatisfação.
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União
A sigla do partido do deputado Coronel Ulysses é mencionada, sem atribuição de sentimentos.
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Roberto Motta
O jornalista é citado como especialista em segurança pública e crítico da aplicação da audiência de custódia no Brasil, chamando-a de 'distorção' e acusando-a de servir a uma 'agenda oculta' de desencarceramento. Sua visão é claramente negativa.
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Danilo Lovisaro do Nascimento
O procurador é apresentado defendendo a lógica do projeto de lei, o que confere um tom positivo à sua participação no debate.
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Ministério Público do Acre
O órgão ao qual o procurador pertence é mencionado, sem atribuição de sentimentos.
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Conselho Nacional de Justiça
O CNJ é citado como o órgão que adotou a audiência de custódia inicialmente no Brasil, sem atribuição de sentimentos.
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Pacto de San Jose da Costa Rica
O tratado é mencionado como a origem internacional da audiência de custódia, sem atribuição de sentimentos.
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Pacote Anticrime
A lei é citada como o instrumento que regulamentou a audiência de custódia no Brasil, sem atribuição de sentimentos.
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Lei 13.964, de 2019
A lei é citada como o instrumento que regulamentou a audiência de custódia no Brasil, sem atribuição de sentimentos.
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Portal e-Cidadania
O portal é mencionado como meio de participação dos internautas, sem atribuição de sentimentos.
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Clemilton
O internauta concorda com o conteúdo da matéria, expressando a necessidade de acabar com benefícios para certos crimes, o que confere um leve tom positivo à sua participação.
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Ricardo
O internauta reconhece a legitimidade de endurecer medidas, mas aponta preocupações com a prisão automática, como nulidades e superlotação, indicando um sentimento levemente negativo em relação a essa abordagem.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma forte crítica à forma como a audiência de custódia tem sido aplicada no Brasil, com debatedores defendendo um endurecimento das regras para concessão de liberdade provisória em crimes graves. A maioria das opiniões expressas é contrária ao status quo, indicando um sentimento geral negativo em relação ao tema da audiência de custódia e à percepção de impunidade.
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