Começa a vigorar nesta segunda-feira (17) a Política Nacional de Linguagem Simples. A Lei nº 15.263/2025 determina que a comunicação de poderes da União, voltados à população, seja feita de forma “clara,...
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Publicado em: Por: Asmoimp
Sentimento por Entidade:
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Política Nacional de Linguagem Simples
A lei é apresentada como um avanço histórico e um instrumento para tornar a comunicação pública mais clara e acessível, com o objetivo de fortalecer o direito à informação e a participação social.
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Lei nº 15.263/2025
A lei é descrita como um marco que determina a comunicação pública de forma clara, direta e acessível, fortalecendo o direito à informação e à participação social.
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Poderes da União
Os poderes da União são mencionados como os destinatários da lei, que deverão adaptar suas comunicações para serem mais claras e acessíveis à população.
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administração pública direta e indireta
Os órgãos da administração pública são citados como aqueles que deverão adotar procedimentos de linguagem simples em suas comunicações dirigidas ao cidadão.
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Planalto
O Planalto é citado como a fonte que descreve a nova legislação como um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, colocando a compreensão do cidadão no centro das políticas públicas.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma nova lei de forma positiva, destacando seus benefícios para a clareza da comunicação pública e o fortalecimento do direito à informação e participação social. A linguagem utilizada é informativa e elogiosa à iniciativa.
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