Entrou em vigor a Lei 15.262, que cria 330 novas funções comissionadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sancionada pelo presidente da Rep...
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Publicado em: Por: Asmoimp
Sentimento por Entidade:
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Lei 15.262
A lei é apresentada como um instrumento que cria novas funções comissionadas, o que é descrito como necessário para a valorização e retenção de servidores qualificados, com reflexos positivos na celeridade e qualidade da prestação jurisdicional.
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é retratado como a instituição que demandou a criação das funções para melhorar a prestação de serviços e reter talentos, o que confere uma conotação positiva à sua atuação.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente é mencionado apenas como o sancionador da lei, sem qualquer juízo de valor sobre sua pessoa ou ação.
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Diário Oficial da União
Mencionado como o veículo de publicação da lei, sem qualquer carga de opinião.
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Projeto de Lei (PL) 3.181/2025
O projeto de lei é apresentado como a origem da norma, que visa atender a uma necessidade do STJ, conferindo um leve tom positivo ao seu propósito.
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Câmara dos Deputados
Mencionada como o local onde o projeto de lei foi aprovado, sem juízo de valor.
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Professora Dorinha Seabra
A senadora é citada por ter dado parecer favorável ao projeto de lei, com um voto que destaca a importância da medida para o STJ, o que a associa a uma ação positiva.
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Senado
Mencionado como o local onde o projeto de lei recebeu parecer favorável, sem juízo de valor.
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Constituição Federal
Citada como norma que estabelece despesas com pessoal, sem juízo de valor.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Citada como norma que estabelece despesas com pessoal, sem juízo de valor.
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Lei do Regime Fiscal Sustentável
Citada como norma que estabelece despesas com pessoal, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando fatos sobre a criação de novas funções comissionadas no STJ. Não há um tom claramente positivo ou negativo, mas a explicação sobre os benefícios para a prestação jurisdicional e a conformidade com as leis fiscais conferem um leve tom positivo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
