O Senado Federal vai assinar, nesta quarta-feira (4), às 10h, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa dos três Pode...
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Publicado em: Por: Asmoimp
Sentimento por Entidade:
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Senado Federal
O Senado Federal é mencionado como o local onde o pacto será assinado, o que lhe confere uma conotação neutra de atuação institucional.
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Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio
A iniciativa é apresentada como uma ação coordenada e cooperativa para enfrentar o feminicídio, com um objetivo claramente positivo e de grande relevância social.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente da República é citado como uma das autoridades presentes na solenidade, sem que haja qualquer juízo de valor sobre sua participação ou atuação no texto.
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Davi Alcolumbre
O senador é mencionado como presidente do Congresso e sua participação é esperada, em um contexto neutro e informativo.
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Edson Fachin
O presidente do STF é citado como uma das autoridades presentes, em um contexto neutro e informativo.
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Hugo Motta
O presidente da Câmara é mencionado como uma das autoridades esperadas na solenidade, em um contexto neutro.
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Márcia Lopes
A ministra das Mulheres é citada como uma das autoridades presentes, em um contexto neutro.
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Governo Federal
O governo federal é apresentado como o responsável pela iniciativa do pacto, com uma descrição de seus objetivos, em um tom informativo e neutro.
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Lei do Feminicídio
A lei é apresentada como um marco importante no combate ao feminicídio, sendo descrita de forma informativa e com um impacto positivo implícito na proteção das mulheres.
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Lei 13.104
Esta lei é apresentada como a que sancionou a chamada Lei do Feminicídio, tendo um papel positivo na qualificação do crime e na punição dos agressores.
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PLS 292/2013
Este projeto de lei é mencionado como a origem da Lei do Feminicídio, em um contexto histórico e informativo.
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CPMI da Violência Contra a Mulher
A CPMI é citada como a iniciativa que deu origem ao PLS 292/2013, em um contexto histórico e informativo.
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Pacote Antifeminicídio
O pacote é descrito como uma evolução legislativa importante, que tornou o feminicídio crime autônomo e ampliou medidas de proteção, com um claro impacto positivo.
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Lei 14.994
Esta lei é apresentada como a que instituiu o Pacote Antifeminicídio, com medidas que aumentam penas e garantem tramitação prioritária, indicando um avanço na proteção.
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PL 4.266/2023
Este projeto de lei é mencionado como a origem da Lei 14.994, em um contexto informativo sobre o processo legislativo.
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Margareth Buzetti
A senadora é citada como autora do PL 4.266/2023, em um contexto neutro e informativo sobre a origem da lei.
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Observatório da Mulher contra a Violência do Senado
Este observatório é citado como a fonte dos dados sobre feminicídios, em um contexto informativo e neutro.
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Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher
A pesquisa é mencionada como fonte de informação sobre o comportamento das vítimas, em um contexto neutro e de análise social.
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Ligue 180
O Ligue 180 é apresentado como um canal de atendimento estatal para vítimas de violência, em um contexto informativo.
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Delegacia da Mulher
A Delegacia da Mulher é mencionada como um órgão de atendimento conhecido pelas vítimas, em um contexto informativo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente neutro e informativo, descrevendo a assinatura de um pacto e a evolução da legislação sobre feminicídio. Há um viés positivo implícito na iniciativa de combate à violência, mas a narrativa é predominantemente factual.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
