Ministério Público acusava ex-prefeita de Dom Pedro de beneficiar empresa de fachada que seria operada por Eduardo DP por meio de laranjas
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça aponta falta de provas e livra Arlene Costa de ação que apurava fraudes de R$ 1,8 milhão
Publicado em: Por: Atual7
Sentimento por Entidade:
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Arlene Costa
A ex-prefeita é retratada como beneficiada pela Justiça devido à falta de provas de dolo, o que resulta em um sentimento positivo por ter sido 'livrada' da ação. O texto foca na decisão judicial que a absolveu.
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Dom Pedro
O município é mencionado como o local onde ocorreram os fatos investigados e onde Arlene Costa foi prefeita. Sua menção é puramente contextual.
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Justiça estadual
A Justiça estadual é apresentada como o órgão que arquivou a ação, emitindo uma decisão favorável à ex-prefeita. A ação da justiça é descrita como resolutiva e baseada em fundamentos legais.
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Ministério Público do Maranhão
O MP é retratado como o órgão que iniciou a ação e que não conseguiu comprovar as acusações, levando ao arquivamento. A falha em apresentar provas suficientes gera uma conotação negativa para sua atuação no caso.
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Rômulo César Barros Costa
Assim como Arlene Costa, Rômulo é beneficiado pela decisão judicial de arquivamento, o que confere um sentimento positivo à sua menção no contexto da absolvição.
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Construimper
A empresa é mencionada como uma das beneficiadas pelo arquivamento da ação, o que seria positivo. No entanto, o texto também levanta suspeitas sobre seu controle e a existência de 'laranjas' e 'empresa de fachada' em investigações prévias, o que atenua o sentimento positivo e o aproxima do neutro.
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Construtora Nobres
A empresa é listada entre as beneficiadas pelo arquivamento da ação, o que confere um sentimento positivo à sua menção no contexto da absolvição.
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Comercial Ferroplastma
A empresa é listada entre as beneficiadas pelo arquivamento da ação, o que confere um sentimento positivo à sua menção no contexto da absolvição.
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TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão)
O TCE-MA é mencionado como a fonte do relatório que motivou a ação de improbidade, sendo sua atuação descrita de forma factual e sem juízo de valor explícito no texto.
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Eduardo Costa Barros
Eduardo Costa Barros é associado a suspeitas de controle da Construimper por meio de 'sócios ocultos e laranjas' e é descrito como 'Imperador'. A menção a ele está ligada a investigações de desvios e agiotagem, conferindo um sentimento fortemente negativo.
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Zacarias Neto Moreira Mesquita
Zacarias é mencionado como sócio da Construimper que confessou ter sido procurado por Eduardo, em um trecho que detalha as investigações. Sua participação é descrita de forma factual, sem juízo de valor direto.
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Operação Imperador
A operação é descrita como deflagrada contra desvios de verbas públicas e agiotagem, conferindo um sentimento negativo à sua menção.
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Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção)
A Seccor é mencionada como o órgão da Polícia Civil que deflagrou a Operação Imperador, sendo sua atuação descrita de forma factual.
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Polícia Civil maranhense
A Polícia Civil é mencionada como o órgão responsável por deflagrar a Operação Imperador, sendo sua atuação descrita de forma factual.
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Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro é mencionado como o ex-presidente que sancionou a nova Lei de Improbidade Administrativa. A menção é factual e ligada a um ato legislativo, sem carga emocional negativa ou positiva direta.
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Danilo Berttove Herculano Dias
O juiz é apresentado como o magistrado que proferiu a sentença favorável aos acusados, baseando-se na aplicação da nova lei. Sua decisão é descrita como fundamentada e conclusiva, conferindo um sentimento positivo à sua atuação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente neutro, pois relata um fato judicial (arquivamento de ação) e as justificativas legais para tal decisão. Há elementos de crítica implícita ao Ministério Público pela falta de provas, mas o foco principal é a decisão judicial e a aplicação da lei.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
