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Paulinho Castro
Prefeito Adriano Freitas Durante julgamento de Tomadas de Contas Especial, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, de forma unanime, condenaram o atual prefeito de São Vicente Ferrer, Adriano Machado de Freitas, e as ex-prefeitas Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza a devolver R$ 399.699,00 aos cofres públicos. Além da condenação a devolução , os conselheiros do TCE do Maranhão ainda estabeleceram o pagamento de multa no mesmo valor.  A decisão é referente ao fato da não aplicação corretamente dos recursos do Convênio nº 13/2013-SEDUC, que seria destinados para reformas de escolas nos povoados Água Limpa e Rita de Cássia.  Documentos de instrução da Tomada de Contas Especial atestam o repasse do recurso ao município de São Vicente Ferrer e a omissão de Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza no dever de prestar contas referente ao convênio.  Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza têm quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE-MA, a contar da publicação do acórdão com a decisão.  A decisão do TCE já foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.

Prefeito Adriano Freitas Durante julgamento de Tomadas de Contas Especial, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, de forma unanime, condenaram o atual prefeito de São Vicente Ferrer, Adriano Machado de Freitas, e as ex-prefeitas Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza a devolver R$ 399.699,00 aos cofres públicos. Além da condenação a devolução , os conselheiros do TCE do Maranhão ainda estabeleceram o pagamento de multa no mesmo valor. A decisão é referente ao fato da não aplicação corretamente dos recursos do Convênio nº 13/2013-SEDUC, que seria destinados para reformas de escolas nos povoados Água Limpa e Rita de Cássia. Documentos de instrução da Tomada de Contas Especial atestam o repasse do recurso ao município de São Vicente Ferrer e a omissão de Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza no dever de prestar contas referente ao convênio. Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza têm quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE-MA, a contar da publicação do acórdão com a decisão. A decisão do TCE já foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.

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