A secretaria de estado de administração penitenciária (SEAP) do Maranhão informou que, entre os 710 internos que receberam o benefício da saída temporária na Grande São Luís, 22 não retornaram aos estabelecimentos prisionais. Essa situação gera consequências jurídicas importantes, pois esses detentos são considerados foragidos da justiça, o que pode acarretar na perda de direitos...
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Publicado em: Por: BandMA
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão
A SEAP é mencionada como a fonte da informação sobre o número de detentos beneficiados e o número de foragidos, sem juízo de valor sobre a atuação do órgão.
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Grande São Luís
O local é mencionado como o contexto geográfico onde ocorreu a saída temporária e o não retorno de detentos.
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justiça
A justiça é mencionada como a entidade que autorizou a saída temporária, sem atribuição de sentimento.
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São Luís
São Luís é citada como parte da Grande Ilha onde a saída temporária foi autorizada.
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São José de Ribamar
São José de Ribamar é citada como parte da Grande Ilha onde a saída temporária foi autorizada.
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Paço do Lumiar
Paço do Lumiar é citada como parte da Grande Ilha onde a saída temporária foi autorizada.
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Raposa
Raposa é citada como parte da Grande Ilha onde a saída temporária foi autorizada.
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Francisco Ferreira de Lima
O juiz é mencionado como o titular da vara que concedeu a autorização, sem juízo de valor sobre sua pessoa ou decisão.
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Lei de Execuções Penais
A lei é mencionada como o regramento para a saída temporária, de forma informativa.
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Lei 7.210/84
A lei é mencionada como o regramento para a saída temporária, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, mas a menção de detentos não retornando e as consequências jurídicas geram um tom ligeiramente negativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
