A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 presos do sistema penitenciário da Grande São Luís durante o período natalino de 2025. O benefício passa a valer a partir das 9h da terça-feira (23), com retorno obrigatório às unidades prisionais até as 18h da segunda-feira (29). A decisão foi assinada pelo juiz Francisco
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Publicado em: Por: BandMA
Sentimento por Entidade:
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Justiça do Maranhão
O órgão é mencionado como o responsável pela autorização, de forma factual e sem carga emocional.
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Grande São Luís
A localidade é citada como a área geográfica de abrangência da decisão, de forma informativa.
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Francisco Ferreira de Lima
O juiz é mencionado pelo nome e cargo como o autor da decisão, de forma neutra.
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1ª Vara de Execuções Penais (VEP)
A vara é citada como a responsável pela decisão e pelo recebimento de informações, de forma factual.
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Comarca da Ilha de São Luís
A comarca é mencionada como a jurisdição onde a vara atua, de forma informativa.
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Lei de Execução Penal
A lei é citada como base legal para a decisão, de forma informativa.
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Lei nº 7.210/84
O número da lei é mencionado para referenciar a Lei de Execução Penal, de forma factual.
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Ministério Público
O órgão é citado como um dos que precisam se manifestar sobre a autorização, de forma factual.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e neutro, apresentando os fatos sobre a autorização de saída temporária de presos sem emitir juízo de valor. A menção a casos de não retorno em datas anteriores adiciona um elemento de cautela, mas não inclina o tom geral.
- Muito Positivo
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