A juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares, da 64ª Zona Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira (10), pela cassação de uma vereadora eleita pelo PP em Godofredo Viana, nas eleições de 2024. ...
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Publicado em: Por: Antônio MartinsSentimento por Entidade:
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Luana Cardoso Santana Tavares
A juíza é mencionada como a responsável pela decisão, mas o texto não expressa um julgamento sobre sua pessoa, apenas sobre sua ação profissional.
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PP
O partido é diretamente associado à fraude à Cota de Gênero e à consequente cassação de mandato, o que gera uma forte conotação negativa.
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Godofredo Viana
O local é o cenário dos eventos, mas não é avaliado ou julgado no texto.
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Carmen Suely Borges Caldas
A vereadora é a pessoa afetada diretamente pela cassação de mandato devido à fraude, o que a coloca em uma situação negativa no contexto da notícia.
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Ministério Público Eleitoral
O órgão é mencionado como o proponente da ação que levou à decisão, o que é apresentado como um fato processual, sem julgamento de valor explícito.
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Maria José
A candidata é citada como uma das 'laranjas' utilizadas na fraude à Cota de Gênero, com movimentação financeira e votos inexpressivos, o que a coloca em uma posição negativa.
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Leila Regina
A candidata é citada como uma das 'laranjas' utilizadas na fraude à Cota de Gênero, com movimentação financeira e votos inexpressivos, o que a coloca em uma posição negativa.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
O órgão é mencionado como a instância que analisará a decisão, sem que haja um julgamento sobre ele no texto.
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Sentimento Geral
O texto relata uma decisão judicial negativa (cassação de mandato) e aponta para uma fraude eleitoral, o que confere um tom predominantemente negativo à notícia.
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- Negativo
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