O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os produtos de cannabis indicados para uso domiciliar não possuem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Este foi o entendimento da Justiça em sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível…
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Publicado em: Por: Belfort
Sentimento por Entidade:
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Justiça
A Justiça é apresentada como o órgão que proferiu a decisão, de forma neutra e factual.
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Óleo de Cannabis
O produto é o centro da disputa e sua cobertura foi negada, o que é apresentado como um ponto negativo para o cliente.
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7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
O juizado é mencionado como o local onde a sentença foi proferida, de forma factual.
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Agência Nacional de Saúde
A agência é citada como referência para a cobertura de medicamentos, de forma factual.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A ANVISA é citada como órgão que não registrou o medicamento, de forma factual.
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TEMA 990 do Superior Tribunal de Justiça
O tema do STJ é usado como base legal para a decisão, de forma factual.
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Superior Tribunal de Justiça
O STJ é citado como referência para o entendimento sobre a obrigatoriedade de cobertura, de forma factual.
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Lei 9.656/98
A lei é citada como base para a vedação de custeio de medicamentos domiciliares, de forma factual.
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Maria José França Ribeiro
A juíza é citada como a responsável pela sentença, com suas falas apresentadas de forma factual e sem viés.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro ao relatar uma decisão judicial, mas com um viés negativo para o cliente que teve seu pedido negado. A decisão judicial em si é apresentada de forma factual, mas a consequência para o indivíduo é desfavorável.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo