A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, dos 710 internos beneficiados com a saída temporária na Grande São Luís, 22 não retornaram aos estabelecimentos prisionais no…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Mais de 20 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária do Dia dos Pais
Publicado em: Por: Belfort
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A Seap é mencionada como a fonte da informação, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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Grande São Luís
O local é apenas mencionado como o contexto geográfico da saída temporária.
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Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão é citada como a autorizadora da saída temporária, sem avaliação de sua decisão.
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São Luís
São Luís é mencionada como uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada.
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São José de Ribamar
São José de Ribamar é mencionada como uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada.
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Paço do Lumiar
Paço do Lumiar é mencionada como uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada.
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Raposa
Raposa é mencionada como uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
A vara é citada como a responsável pela expedição da decisão de saída temporária, sem juízo de valor.
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Dia dos Pais
O evento é mencionado como o motivo da saída temporária, sem implicação de sentimento.
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Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984)
A lei é citada como base legal para a saída temporária, sem juízo de valor.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como um dos órgãos que se manifestam sobre a concessão do benefício, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma situação negativa, onde detentos não retornaram aos presídios após saída temporária, gerando preocupação com a segurança e o cumprimento da lei.
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