O parecer da AGU defende que a alteração no Regimento Interno da Alema não viola princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade. Segundo o órgão, o critério etário é objetivo e legítimo, sendo adotado em diferentes contextos da administração pública e do próprio processo legislativo Advogado-geral da União Jorge Messias, a favor de Iracema no STF.

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