A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto durante a Semana da Páscoa de 2025. As portarias foram encaminhadas à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, com listas nominais dos internos beneficiados. De acordo com
Ler notícia completa no site do autor ↗️“A LA VONTÊ”! “C’EST LA VIE”:Justiça autoriza a saída temporária de mais de 800 presos durante a Páscoa na Grande São Luís
Publicado em: Por: Leitão
Sentimento por Entidade:
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
O órgão é mencionado como o responsável pela autorização da saída temporária, de forma neutra.
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Lei de Execução Penal
A lei é citada como base legal para a decisão, de forma informativa.
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Secretaria de Administração Penitenciária do Estado
O órgão é mencionado como receptor das portarias, de forma neutra.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve uma decisão judicial, sem apresentar opiniões ou julgamentos de valor sobre o assunto.
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