Uma nova orientação do Ministério da Saúde, publicada nesta quarta-feira (28), estabelece que uma mulher grávida de nove meses, que alegue ter sido estuprada e deseje abortar, poderá fazê-lo, sem um limite temporal prévio. Anteriormente, o procedimento era permitido até 21 semanas e 6 dias de gestação. Agora, não há mais um limite temporal fixo, [...]
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Publicado em: Por: Leonardo Alves