A recente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2689/2025 – Plenário) envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, não tratou de inelegibilidade. O julgamento refere-se exclusivamente ao recurso de revisão interposto pelo ex-gestor dentro do processo TC 008.699/2021-6, e teve como resultado a manutenção das contas irregulares, porém sem...

Ler notícia completa no site do autor ↗️