A recente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2689/2025 – Plenário) envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, não tratou de inelegibilidade. O julgamento refere-se exclusivamente ao recurso de revisão interposto pelo ex-gestor dentro do processo TC 008.699/2021-6, e teve como resultado a manutenção das contas irregulares, porém sem...
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Publicado em: Por: Leonardo Alves
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Contas da União
O órgão é apresentado como a fonte da decisão e sua competência é explicada, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Acórdão nº 2689/2025 – Plenário
É o objeto da decisão, descrito de forma neutra e técnica.
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Francisco Nagib Buzar de Oliveira
O ex-prefeito é o sujeito da decisão, e o texto o associa a contas irregulares e a uma multa, embora esclareça que não se trata de inelegibilidade. A introdução ('MENTIRADA NAGIBISTA') também o afeta.
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Codó
É mencionado como o local onde Francisco Nagib foi prefeito, sem carga emocional.
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TC 008.699/2021-6
É o número de referência do processo, apresentado de forma técnica.
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Lei 8.443/1992
É mencionada como base legal para a decisão do TCU, de forma informativa.
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Justiça Eleitoral
É mencionada como o órgão competente para analisar elegibilidade, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo e explicativo, buscando corrigir um equívoco. Há uma leve carga negativa na introdução ('MENTIRADA NAGIBISTA') e na descrição da interpretação equivocada, mas o tom geral é de esclarecimento técnico.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
