Mais uma decisão desfavorável pesa contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou procedente a Representação nº 5422/2020-TCE/MA, que apurou supostas irregularidades no processamento de licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Codó, exercício financeiro de 2020m O processo teve origem em representação formulada pelo...
Ler notícia completa no site do autor ↗️MAIS CONDENAÇÕES: Tribunal de Contas aplica multa em Francisco Nagib por irregularidades em licitações e inclui Prefeitura de Codó em matriz de risco
Publicado em: Por: Leonardo Alves
Sentimento por Entidade:
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Francisco Nagib Buzar de Oliveira
É descrito como ex-prefeito de Codó e sofreu condenações, multas e apuração de irregularidades em licitações, com o texto mencionando um 'histórico de questionamentos e condenações envolvendo a gestão' dele.
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Codó
A Prefeitura de Codó é mencionada em um contexto de apuração de irregularidades em licitações, aplicação de multa ao ex-prefeito e inclusão em matriz de risco, indicando problemas na gestão pública local.
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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
O TCE/MA é apresentado como o órgão que tomou a decisão desfavorável, julgando procedente a representação e aplicando multas. Sua atuação é descrita de forma factual, mas a decisão em si é negativa para o ex-prefeito e a prefeitura.
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Prefeitura Municipal de Codó
É o órgão cujas licitações foram investigadas e que foi incluído em matriz de risco. O texto aponta 'vícios no trâmite licitatório' e a necessidade de monitoramento, indicando uma situação de fragilidade administrativa.
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Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação
As licitações em questão foram realizadas por esta secretaria, o que a conecta diretamente às irregularidades apuradas, embora o foco principal seja na gestão do ex-prefeito e na prefeitura como um todo.
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Lei Orgânica do TCE/MA
É mencionada como o fundamento legal para a aplicação da multa a Francisco Nagib, sendo apresentada de forma informativa e sem carga emocional.
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Lei nº 8.666/1993
É citada como referência para o desfazimento de contratos ilegais, sendo apresentada de forma informativa.
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Lei nº 14.133/2021
É citada como referência para o desfazimento de contratos ilegais, sendo apresentada de forma informativa.
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João Jorge Jinkings Pavão
É mencionado como relator da representação, com sua atuação descrita de forma factual e sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Daniel Itapary Brandão
É mencionado como o conselheiro que presidiu a sessão plenária, com sua atuação descrita de forma factual e sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Douglas Paulo da Silva
É mencionado como o procurador do Ministério Público de Contas que participou da sessão, com sua atuação descrita de forma factual e sem juízo de valor sobre sua pessoa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente negativo, detalhando condenações, multas e a inclusão da prefeitura em matriz de risco devido a irregularidades em licitações. A decisão desfavorável ao ex-prefeito e a vigilância ampliada dos órgãos de controle reforçam essa percepção.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
