A derrubada de árvores históricas na Avenida Duque de Caxias, em Codó, na manhã desta quarta-feira (22), gerou críticas de internautas e de lideranças políticas. A supressão de vegetação urbana sem a devida comprovação técnica e autorização pode configurar infração ambiental, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais. A Constituição Federal de 1988 estabelece que...

Ler notícia completa no site do autor ↗️