Por *Itamargarethe Corrêa Lima*, Jornalista, radialista e advogada. Pós-graduada em Direito Tributário, Penal e Processo Penal. Pós-graduanda em Direito Civil, Processo Civil e Docência do Ensino…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Entre a lei e o sensacionalismo: a verdade sobre as bets
Publicado em: Por: Ligeiro
Sentimento por Entidade:
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Itamargarethe Corrêa Lima
A autora se posiciona como jornalista, radialista e advogada, defendendo uma visão jurídica e crítica sobre o tema, o que confere credibilidade e autoridade à sua opinião. Sua fala é apresentada como fundamentada e com conhecimento técnico.
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Eurico Gaspar Dutra
Mencionado como o signatário do Decreto nº 9.215 de 1946, que proibiu jogos de azar. Sua menção é histórica e contextual, sem atribuição de sentimento positivo ou negativo direto no texto.
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Decreto nº 9.215
Citado como a legislação que proibiu jogos de azar em 1946, servindo como pano de fundo histórico para a discussão sobre a interpretação da legalidade das apostas virtuais.
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Lei das Contravenções Penais
Mencionada como uma lei de 1941 que, juntamente com a interpretação do decreto anterior, contribui para uma visão anacrônica e distorcida sobre as apostas online.
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Lei nº 14.790/2023
Apresentada como a lei que regulou a atividade de apostas virtuais, autorizando a operação de casas de apostas e estabelecendo exigências rigorosas. Sua existência é vista como um avanço que desmistifica a ilegalidade automática das apostas.
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Tainá Sousa
A influenciadora é retratada como vítima de uma denúncia frágil e de um processo injusto, criminalizada com base em boatos e sensacionalismo. O texto defende sua inocência e critica a forma como sua imagem foi tratada.
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Deolane Bezerra
Citada como um caso semelhante ao de Tainá Sousa, onde o Ministério Público reconheceu a inexistência de crime após acusações idênticas. Sua menção serve para reforçar o argumento sobre a fragilidade das acusações em casos de divulgação de apostas.
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Ministério Público
Mencionado como o órgão que reconheceu a inexistência de crime no caso de Deolane Bezerra. Sua atuação é apresentada de forma factual, sem juízo de valor sobre o órgão em si, mas sobre a decisão tomada no caso específico.
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Pedro Adão
O delegado é criticado pela repercussão inicial de suas declarações com alarde e rapidez, contrastando com o silêncio posterior quando surgiram elementos que desconstruíam a narrativa. Sua atuação é associada ao sensacionalismo e à falta de reparação da honra.
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Sentimento Geral
O texto possui um tom crítico em relação à forma como as apostas virtuais e casos de influenciadores são tratados pela mídia e pelo sistema judicial, destacando a prevalência do sensacionalismo sobre a legalidade e a falta de provas em algumas acusações. Há uma preocupação com a fragilidade das acusações e o impacto na imagem das pessoas.
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