A Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF) manifestam firme repúdio à divulgação, pela interventora judicial, de relatório preliminar e extratos bancários, antes de...
Ler notícia completa no site do autor ↗️NOTA À IMPRENSA: “Divulgação parcial e ilegal não é transparência: é violação da lei.”
Publicado em: Por: Ligeiro
Sentimento por Entidade:
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Federação Maranhense de Futebol
A entidade se manifesta em repúdio a uma conduta, mas o texto não descreve a FMF de forma positiva ou negativa em si, apenas relata sua posição.
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Instituto Maranhense de Futebol
Assim como a FMF, o IMF se manifesta em repúdio, mas o texto não atribui qualidades positivas ou negativas à instituição em si.
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interventora judicial
A interventora judicial é descrita como tendo atuado de forma ilegal, parcial, violando sigilo bancário e a lei, causando dano à imagem institucional e influenciando indevidamente a opinião pública. A descrição é fortemente negativa.
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Constituição
A Constituição é mencionada como um marco legal que foi afrontado pela conduta da interventora, mas o texto não expressa um sentimento em relação à Constituição em si.
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Lei Complementar nº 105/2001
A Lei Complementar é citada como violada, mas o texto não expressa um sentimento em relação à lei em si.
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São Luís
São Luís é mencionado como o local de emissão da nota e a localização da sede das entidades, sem atribuição de sentimento.
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Maranhão
O Maranhão é mencionado como o estado onde São Luís se localiza, sem atribuição de sentimento.
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Brasil
O Brasil é mencionado como o país onde São Luís se localiza, sem atribuição de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um forte tom de repúdio e crítica a uma divulgação de informações consideradas parciais e ilegais, caracterizando a atuação da interventora como parcial e violadora da lei. O sentimento geral é negativo devido à acusação de má conduta e dano à imagem institucional.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo