Em sua decisão, a juíza Janaína Araújo diz que verifica-se que os investigantes não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não lograram demonstrar, de forma clara e consistente, a ocorrência de fraude ou irregularidade apta a comprometer a...

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