A decisão foi expedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em razão das comemorações do Dia dos Pais.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Maranhão: 22 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária do Dia dos Pais
Publicado em: Por: Maciel Silva
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A Seap é mencionada como a fonte da informação sobre o número de detentos que não retornaram, sem que o texto atribua a ela ações positivas ou negativas diretas.
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Grande São Luís
É o local onde a saída temporária ocorreu e onde os detentos deveriam ter retornado, sem julgamento de valor associado.
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Justiça
A Justiça é mencionada como a entidade que autorizou a saída e a quem os detentos se tornam foragidos, sem que o texto a critique ou elogie.
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Maranhão
É o estado onde os eventos ocorreram, sendo um contexto geográfico neutro.
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São Luís
É uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada, sem conotação específica.
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São José de Ribamar
É uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada, sem conotação específica.
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Paço do Lumiar
É uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada, sem conotação específica.
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Raposa
É uma das cidades onde a saída temporária foi autorizada, sem conotação específica.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
É o órgão judicial que expediu a decisão de saída temporária, apresentado de forma factual.
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Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984)
A lei é citada como a base legal para a saída temporária, sem que o texto a avalie.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como um dos órgãos que devem se manifestar sobre a autorização da saída temporária, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto relata um evento negativo (não retorno de detentos) e suas consequências legais, gerando um sentimento geral de preocupação e desaprovação em relação à aplicação da lei e segurança.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo