Segundo a denúncia, os investigados teriam oferecido dinheiro, materiais de construção e até empregos a eleitores em troca de votos, além de terem usado ameaças e represálias contra aqueles que não cumpriram os acordos.
Ler notícia completa no site do autor ↗️PREFEITO E VICE DE NOVA OLINDA SÃO CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
Publicado em: Por: Maciel Silva
Sentimento por Entidade:
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Ary Menezes
Teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por compra de votos e abuso de poder econômico.
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Ronildo Costa
Teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por compra de votos e abuso de poder econômico.
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Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá
Proferiu a sentença de cassação, agindo de acordo com a lei e a justiça no contexto da notícia.
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Patrícia Bastos de Carvalho Correia
É a juíza que assinou a sentença de cassação, atuando de forma decisiva no processo.
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Thaymara da Silva Amorim Muniz
Moveu a ação judicial que resultou na cassação dos mandatos, sendo a parte acusadora no processo.
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TV Mirante
Exibiu reportagens sobre o caso, contribuindo para a sua repercussão.
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Fantástico
Exibiu reportagens sobre o caso, contribuindo para a sua repercussão.
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Lei 9.504/97
É mencionada como base legal para a configuração da compra de votos.
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Lei Complementar nº 64/1990
É mencionada como base legal para a configuração do abuso de poder econômico.
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Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Foi comunicado sobre a necessidade de novas eleições.
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Câmara Municipal
Foi comunicada sobre a obrigação de o presidente assumir interinamente a prefeitura.
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Ministério Público Eleitoral
Recebeu o processo para possível responsabilização criminal.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável aos políticos mencionados, com cassação de mandato e inelegibilidade, indicando um forte sentimento negativo.
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- Negativo
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