A prática de nepotismo é vedada pela Constituição Federal de 1988, por ferir os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia. Segundo especialistas, o caso pode levar Júnior Lourenço a responder por improbidade administrativa, com possibilidade de ressarcir os valores pagos pela Câmara, pagar multa e até ter os direitos políticos suspensos.

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