Ao analisar a gravidade das condutas, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral dispensa a comprovação de que os ilícitos tenham alterado diretamente o resultado das urnas, sendo suficiente a demonstração da gravidade das circunstâncias. No caso de Caxias, a decisão apontou tanto a elevada reprovabilidade das práticas quanto o impacto concreto no contexto da...

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