Segundo a Seap, 710 presos receberam o benefício da saída temporária em municípios da região metropolitana, mas apenas 671 retornaram às unidades prisionais dentro do prazo. Os beneficiados deveriam ter se reapresentado até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025. Com o não retorno, os 39 detentos passam a ser considerados foragidos da Justiça.
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Publicado em: Por: Maciel Silva
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A Seap é apresentada como a fonte da informação, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão é mencionada como a entidade que estabeleceu o prazo para o retorno dos detentos e autorizou a saída temporária, sem um juízo de valor explícito sobre sua decisão no texto.
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São Luís
São Luís é mencionada como um dos municípios onde se localizam as unidades prisionais, sem carregar um sentimento intrínseco no texto.
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São José de Ribamar
São José de Ribamar é mencionada como um dos municípios onde se localizam as unidades prisionais, sem carregar um sentimento intrínseco no texto.
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Paço do Lumiar
Paço do Lumiar é mencionada como um dos municípios onde se localizam as unidades prisionais, sem carregar um sentimento intrínseco no texto.
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Raposa
Raposa é mencionada como um dos municípios onde se localizam as unidades prisionais, sem carregar um sentimento intrínseco no texto.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
Este órgão público é mencionado como o responsável pela expedição da decisão de saída temporária, sem que haja um juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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Sentimento Geral
O texto relata um evento negativo (fuga de detentos) e suas consequências, gerando um sentimento geral de preocupação e insatisfação.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
