A decisão da Corte de Contas maranhense foi unânime e tomada na Sessão Ordinária da quarta-feira, 08/04. Os gestores condenados têm prazo de quinze dias para os pagamentos determinados pelo TCE, a contar da publicação oficial do Acórdão. A decisão do TCE ao Ministério Público Estadual (MPE), para as providências que a instituição entender cabíveis.

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