Conjur Desde o início dos anos 2000, diversos municípios brasileiros passaram a recorrer ao Poder Judiciário para reivindicar, individualmente, os valores que deixaram de ser corretamente repassados…
Ler notícia completa no site do autor ↗️Fundef e Litigância Predatória Reversa: quando acordos viram ferramenta de controle financeiro
Publicado em: Por: Minard
Sentimento por Entidade:
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Conjur
O Conjur é mencionado como a fonte do texto, o que indica um papel neutro de divulgação de informações.
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União
A União é retratada de forma negativa, pois é descrita como a responsável por repasses incorretos do Fundef, celebrando acordos com deságios severos, impondo cláusulas restritivas e utilizando a conciliação como ferramenta de controle financeiro, o que causa perdas significativas aos municípios.
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Fundef
O Fundef é apresentado como o tema central de uma disputa judicial e de acordos, sendo o objeto de reivindicações por valores não repassados corretamente. A menção ao fundo em si não carrega um sentimento intrinsecamente negativo ou positivo, mas sim factual.
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Ministério Público Federal
O MPF/SP é citado positivamente por ter ajuizado uma ação civil pública que resultou em uma decisão reconhecendo a conduta ilícita da União e determinando a reparação das perdas dos municípios, o que é visto como um marco importante.
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Advocacia-Geral da União
A AGU é retratada negativamente por celebrar acordos com deságios severos e cláusulas restritivas em ações do Fundef, o que é caracterizado como 'litigância predatória reversa' e uso da conciliação como controle financeiro.
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Recife
Recife é mencionado como uma das capitais que firmou acordos com a AGU a partir de 2025, com deságios ainda mais severos, o que resultou em perdas líquidas significativas. A menção está ligada a um contexto negativo de acordos desvantajosos.
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Salvador
Salvador é mencionado como uma das capitais que firmou acordos com a AGU a partir de 2025, com deságios ainda mais severos, o que resultou em perdas líquidas significativas. A menção está ligada a um contexto negativo de acordos desvantajosos.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é citado em relação a uma decisão (ADPF 528) que tratou da vinculação de verbas educacionais e autonomia de juros de mora, servindo como referência para a crítica às cláusulas dos acordos do Fundef. A menção é factual e referencial.
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Herman Benjamin
O Ministro Herman Benjamin é citado por destacar a existência da 'litigância predatória reversa', alertando sobre o comportamento predatório de grandes litigantes, incluindo o Estado. Sua fala é usada para embasar a crítica ao fenômeno.
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STJ
O STJ é mencionado em duas ocasiões: no debate do Tema Repetitivo nº 1.198, onde o Ministro Herman Benjamin abordou a litigância predatória reversa, e na decisão do REsp 1.152.541/MG, que trata do controle de legalidade dos acordos pelos juízes. Ambas as menções são positivas ao destacar a importância do tribunal em debates relevantes sobre o tema.
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Emenda Constitucional nº 114/2021
A Emenda Constitucional nº 114/2021 é mencionada como um instrumento legislativo que agravou o desequilíbrio, ao parcelar o pagamento de precatórios, impactando negativamente a efetividade da execução de direitos.
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Lei nº 14.365/2022
A Lei nº 14.365/2022 é mencionada como um instrumento legislativo que agravou o desequilíbrio, ao limitar a remuneração de advogados contratados, restringindo a efetividade da execução de direitos.
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TCU
O TCU é citado pelo Acórdão nº 2.631/2019, que reconheceu a natureza de complementação constitucional obrigatória dos valores do Fundef e os prejuízos gerados aos municípios. A menção é positiva ao validar a tese dos municípios.
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OAB
A OAB é mencionada como uma entidade que tem um papel fundamental, juntamente com o Judiciário e agentes políticos, para garantir que a reparação das dívidas históricas com a educação básica não se converta em injustiça.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente negativa sobre os acordos do Fundef celebrados pela União, descrevendo-os como ferramentas de controle financeiro que resultam em perdas significativas para os municípios e afrontam decisões judiciais. A linguagem utilizada para descrever as práticas da União é crítica, utilizando termos como 'litigância predatória reversa', 'deságios severos', 'cláusulas rígidas' e 'ingerência direta', o que confere um tom fortemente negativo ao conteúdo geral.
- Muito Positivo
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- Neutro
- Negativo
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