Recurso foi apresentado por empregados dispensados do Banco do Brasil; grupo tinha sido aprovado num concurso realizado em 1997 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve demitir na próxima quarta-feira (7) se é constitucional dispensar um empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, admitido por concurso público, sem justa causa. As informações são do R7. […]
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Publicado em: Por: Norman Lopes