A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que de 718 internos que receberam o benefício da saída temporária, na Grande São Luís, e saíram dos estabelecimentos prisionais, 38 não cumpriram o prazo de retorno. Agora, os detentos que não voltaram aos presídios são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão...
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Publicado em: Por: Pedro Felipe
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
A Seap é mencionada como a fonte da informação sobre o número de detentos que não retornaram, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação.
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Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão é citada como a entidade que autorizou as saídas temporárias, sem que haja uma avaliação positiva ou negativa de sua decisão no texto.
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Francisco Ferreira de Lima
O juiz é mencionado como o responsável pela decisão de conceder a saída temporária, mas o texto não emite opinião sobre sua conduta ou decisão.
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Lei de Execuções Penais
A lei é citada como o fundamento legal para a saída temporária, sendo apresentada de forma informativa e sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia com viés negativo, pois relata a fuga de detentos após uma saída temporária, o que gera preocupação com a segurança pública e o cumprimento da lei.
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