A LDO estabelece metas e prioridades orçamentárias da administração pública, tendo como base uma gestão fiscal responsável. A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei nº 239/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro...
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Publicado em: Por: Pedro Felipe
Sentimento por Entidade:
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Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa é apresentada como o órgão que aprovou a LDO, um ato legislativo importante e geralmente visto como positivo para a organização fiscal do estado.
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Projeto de Lei nº 239/2025
O projeto de lei é o tema central e sua aprovação é descrita de forma neutra a levemente positiva, pois trata de diretrizes orçamentárias e gestão fiscal.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é o autor do projeto de lei, e sua iniciativa é apresentada como um passo necessário para a definição das diretrizes orçamentárias.
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Carlos Brandão
O governador é mencionado como o responsável pela sanção da LDO e como autor da mensagem que a acompanhou, destacando sua visão de gestão fiscal responsável. A menção é neutra a levemente positiva.
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PSB
O partido é mencionado apenas como a filiação política do governador e da presidente da Assembleia, sem qualquer conotação específica.
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Iracema Vale
A deputada é mencionada em sua função de presidente da Assembleia e por encaminhar o projeto à sanção, um papel institucional descrito de forma neutra.
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Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
As comissões são mencionadas por terem dado pareceres favoráveis ao projeto, o que contribui para a aprovação da matéria, um processo legislativo padrão.
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Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle
A comissão é mencionada por ter dado parecer favorável ao projeto, o que contribui para a aprovação da matéria, um processo legislativo padrão.
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Constituição Estadual
A Constituição Estadual é citada como base legal para o projeto, um fato neutro.
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Constituição Federal
A Constituição Federal é citada como base legal para o projeto, um fato neutro.
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Lei Complementar Federal nº 101/2000
A Lei Complementar Federal é citada como base legal para o projeto, um fato neutro.
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Lei Federal nº 4.320/1964
A Lei Federal é citada como base legal para o projeto, um fato neutro.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo a aprovação de um projeto de lei. Não há forte carga emocional ou opinião explícita, mas a aprovação de uma LDO com foco em gestão fiscal responsável e investimentos sugere um tom levemente positivo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo