Em decisão publicada no último dia 09 de julho, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) reconheceu a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento contra o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro Oliveira, em relação à Prestação de Contas Anual de Governo do exercício financeiro de 2016. Com isso, o TCE...
Ler notícia completa no site do autor ↗️TCE-MA reconhece prescrição e não emite parecer sobre contas de ex-prefeito de Paço do Lumiar
Publicado em: Por: Pedro Felipe
Sentimento por Entidade:
-
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
O órgão é retratado como lento e ineficiente, pois uma prestação de contas de 2016 só foi apreciada em 2025, o que compromete seu papel fiscalizador e abre brechas para impunidade.
-
Josemar Sobreiro Oliveira
O ex-prefeito é mencionado no contexto da prescrição de suas contas, sem que o texto emita juízo de valor direto sobre ele, mas sim sobre as consequências da decisão para sua situação.
-
Marcelo Tavares Silva
É mencionado como relator da decisão, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
-
Ministério Público de Contas
É citado como tendo emitido parecer que foi seguido pelo TCE/MA, sem juízo de valor sobre sua atuação.
-
Supremo Tribunal Federal
É mencionado como base para entendimentos sobre prescrição, sem juízo de valor sobre sua atuação.
-
ADI 5509
É citada como base legal para a decisão, sem juízo de valor.
-
Recurso Extraordinário 636.886
É citado como base legal para a decisão, sem juízo de valor.
-
Câmara Municipal de Paço do Lumiar
É mencionada como o órgão que ainda deliberará politicamente sobre as contas, sem juízo de valor sobre sua futura atuação.
-
Sentimento Geral
O texto apresenta uma análise crítica sobre a lentidão do sistema de controle externo e a consequente impunidade, o que gera um sentimento geral negativo em relação à eficiência do processo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo