Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que cria auxílio financeiro e garante acesso imediato...
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Publicado em: Por: Pedro Felipe
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei nº 499/2025
O projeto de lei é apresentado como uma iniciativa positiva e necessária para suprir as necessidades básicas de crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, recebendo aprovação unânime.
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Poder Executivo
O Poder Executivo é o autor da iniciativa legislativa, apresentada como uma proposição que visa proteger e amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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Assembleia
A Assembleia aprovou o projeto de lei por unanimidade, demonstrando apoio à iniciativa e sua importância social.
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Carlos Brandão
O governador Carlos Brandão é citado como o responsável por encaminhar a matéria à Assembleia e justifica a proposição, demonstrando engajamento com a causa.
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Estado do Maranhão
O Estado do Maranhão é o local onde a lei será aplicada e onde os beneficiários devem comprovar residência, sendo o contexto geográfico da iniciativa.
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Lei nº 11.723, de 17 de maio de 2022
Esta lei é mencionada como a que será alterada pela nova proposição, indicando uma continuidade e aprimoramento de políticas existentes.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a aprovação de um projeto de lei que visa ajudar crianças e adolescentes órfãos de feminicídio. A linguagem é informativa e descreve uma iniciativa benéfica.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
