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Uma agência bancária foi condenada a indenizar materialmente uma cliente que teve o vidro do carro quebrado e bens furtados no estacionamento do banco. A sentença, proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que a instituição bancária pague à cliente o valor de R$ 3.958,00, referente aos […]

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