A Justiça Eleitoral da 54ª Zona de Presidente Dutra (MA) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Raimundo Alves Carvalho...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça Eleitoral inocenta Raimundinho da Audiolar e Aristeu Nunes em ação por compra de votos e abuso de poder econômico movida pelo PSD de Carlão Américo
Publicado em: Por: Roberto MaiaSentimento por Entidade:
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Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é retratada de forma positiva como o órgão que inocentou os acusados após análise das provas, demonstrando imparcialidade e rigor na aplicação da lei.
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Raimundinho da Audiolar
É retratado como inocente e com sua carreira política reforçada pela decisão judicial, sendo o foco principal da notícia de forma positiva.
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Aristeu Nunes
É retratado como inocente e com sua carreira política reforçada pela decisão judicial, sendo o foco principal da notícia de forma positiva.
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PSD
O partido é mencionado como o autor da ação que foi julgada improcedente, o que confere um tom negativo à sua atuação na denúncia.
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Carlão Américo
É mencionado como o candidato do partido que moveu a ação, e como a denúncia foi improcedente, o que implica um resultado negativo para ele neste contexto.
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Cristina Leal Meireles
A juíza é apresentada como a responsável pela decisão que inocentou os acusados, indicando competência e justiça em sua atuação.
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Lorena Costa Ferreira
A advogada é destacada por liderar a defesa que comprovou a inocência dos acusados, conferindo um tom positivo à sua atuação profissional.
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Raull Lima Dourado
É mencionado como um dos advogados que não conseguiu embasar a denúncia com documentação comprobatória, o que confere um tom negativo à sua atuação no caso.
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André Cutrim Barros Ribeiro
É mencionado como um dos advogados que não conseguiu embasar a denúncia com documentação comprobatória, o que confere um tom negativo à sua atuação no caso.
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Cássio Bezerra dos Reis
É mencionado como um dos advogados que não conseguiu embasar a denúncia com documentação comprobatória, o que confere um tom negativo à sua atuação no caso.
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Rafael de Souza
É mencionado como um dos advogados que não conseguiu embasar a denúncia com documentação comprobatória, o que confere um tom negativo à sua atuação no caso.
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Ministério Público Eleitoral
O órgão se manifestou pela improcedência da ação, reforçando a inocência dos acusados e a lisura do processo, o que é apresentado de forma positiva.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente positivo em relação à decisão da Justiça Eleitoral, destacando a inocência dos acusados e a falta de provas na denúncia. Há uma leve inclinação positiva devido à resolução favorável aos réus e ao encerramento da disputa judicial.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo