Uma instituição bancária não tem o dever de ressarcir uma cliente que caiu no golpe do PIX. O entendimento foi do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em sentença proferida pelo juiz Alessandro Bandeira. Na ação, que teve como parte demandada a instituição Nu Pagamentos S/A, a autora alega [...]

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