Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar um cliente em R$ 6.276,60, a título de danos materiais. Isso porque o autor da ação alegou que teve o carro arrombado no estacionamento de uma das lojas da requerida, em São Luís, momento em que foram subtraídos diversos objetos, a exemplo de um notebook e uma caixa [...]
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Publicado em: Por: Sidnei Costa