O juiz da 30ª zona eleitoral de Guimarães, do qual o município de Mirinzal é termo, determinou a suspensão da divulgação do resultado de uma pesquisa eleitoral registrada junto ao TRE sob o nº MA-08764/2024 pela empresa QUALITATIVA INSTITUTO DE OPINIAO PUBLICA EIRELI. Na decisão que suspendeu a validade dos dados divulgados na pesquisa, o [...]

Ler notícia completa no site do autor ↗️