DANOS MORAIS Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de dois idosos, devido à troca dos corpos entregues aos familiares para sepultamento. Na sentença, o juiz titular da 3ª Vara Cível da Capital, Márcio Castro Brandão, destaca que houve falha na prestação do serviço configurado pelo abalo emocional dos demandantes ao [...]
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Publicado em: Por: Sidnei Costa
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