Lei n⁰ 12.478/2025, de autoria do parlamentar, assegura a dispensa do uso obrigatório para estudantes que apresentem laudo médico com CID da deficiência ou possuam a CIPTEAO Maranhão deu mais um passo importante na garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades. Já está em vigor a Lei n⁰...
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Publicado em: Por: Sidnei Costa
Sentimento por Entidade:
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Lei n⁰ 12.478/2025
A lei é apresentada como um avanço significativo para a inclusão de pessoas com TEA, garantindo direitos e promovendo dignidade, o que gera um sentimento positivo.
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Neto Evangelista
O deputado é apresentado como autor de uma lei importante para a inclusão, com suas falas destacando os benefícios da medida, o que gera um sentimento positivo em relação à sua atuação.
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União
O partido é mencionado apenas como afiliação política do deputado, sem qualquer juízo de valor, resultando em um sentimento neutro.
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Transtorno do Espectro Autista
O TEA é apresentado como a condição para a qual a lei foi criada, com foco nas necessidades sensoriais dos alunos, o que confere um sentimento positivo ao contexto da menção.
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CIPTEA
A CIPTEA é mencionada como um documento que comprova a condição para a dispensa do uniforme, sendo um elemento facilitador da inclusão, o que gera um sentimento positivo.
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Sociedade Brasileira de Pediatria
A sociedade é citada como fonte de informação sobre o crescimento de diagnósticos de TEA, o que adiciona credibilidade à discussão sobre a necessidade da lei, gerando um sentimento levemente positivo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre uma nova lei que promove inclusão escolar, com citações de um deputado estadual e menção a órgãos de saúde, resultando em um sentimento geral forte positivo.
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