O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do FUNDEF pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). O documento oficial desmonta uma série de acusações sobre o uso indevido de verbas da educação, que foram...
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Publicado em: Por: Sidnei Costa
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Contas da União
É retratado como um órgão que concluiu pela legalidade do uso dos recursos, arquivando representações e confirmando a improcedência das alegações de desvio. Sua decisão é apresentada como prova fundamental para desmentir as acusações.
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STF
É apresentado como o órgão que homologou acordo definindo o uso dos precatórios, permitindo flexibilidade e validando a aplicação dos recursos. Sua decisão é vista como base para a legalidade das ações do Estado.
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Precatórios do FUNDEF
O uso desses precatórios é consistentemente validado como legal e em conformidade com as decisões do STF e TCU, desmentindo acusações de desvio.
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Governo do Maranhão
É defendido como agindo dentro da legalidade, com suas ações sobre os precatórios do Fundef validadas pelo TCU e STF. A reportagem da Band é acusada de distorcer informações sobre o governo.
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Ministério Público junto ao TCU (MPTCU)
A representação feita pelo MPTCU é arquivada pelo TCU, indicando que a ação inicial não procedeu, embora o órgão em si não seja diretamente criticado, apenas sua representação.
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TV Band
É acusada de exibir uma reportagem 'estranha' que distorceu informações, apresentou dados imprecisos e falsos, e optou por apresentar informações distorcidas mesmo ciente das conclusões oficiais.
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Vigas Engenharia
A empresa é mencionada como tendo recebido recursos provenientes da parcela flexível dos juros moratórios para obras rodoviárias, com licitação fiscalizada. O texto desmente a alegação de que pertence a familiares do governador ou que recebeu repasses ilegais, mas sua associação com as obras é um fato factual.
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Carlos Brandão
É defendido das acusações de desvio de verbas e de ligações indevidas com a Vigas Engenharia. Sua gestão é apresentada como legal e transparente, e as denúncias são caracterizadas como inexistentes e orquestradas.
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Supremo Tribunal Federal
Sua decisão de homologar o acordo na ACO 661 é apresentada como fundamental para a legalidade do uso dos recursos, conferindo autonomia ao Estado e validando a aplicação dos juros moratórios em despesas gerais.
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União
É mencionada como a parte que pagaria a dívida do FUNDEF ao Estado do Maranhão, um fato institucional sem conotação positiva ou negativa direta no texto.
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Estado do Maranhão
É retratado como tendo agido legalmente na aplicação dos recursos do Fundef, com suas ações validadas pelo TCU e STF. O texto desmente acusações de desvio e irregularidades.
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TCE-MA
É mencionado como o órgão responsável pela fiscalização de licitação referente às obras rodoviárias, um papel institucional sem juízo de valor no texto.
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MP-MA
É mencionado como o órgão responsável pela fiscalização de licitação referente às obras rodoviárias, um papel institucional sem juízo de valor no texto.
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Fundo Penitenciário (Funpen)
Gastos com móveis escolares provenientes deste fundo são considerados regulares pelo TCU, beneficiando a rede de ensino, um fato factual sem grande carga emocional.
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Marcos Brandão
É acusado pela reportagem da Band de ter atuado em favor da Vigas Engenharia, sendo essa acusação desmentida pelo texto como parte de uma trama.
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Daniel Brandão
É acusado pela reportagem da Band de ter atuado em favor da Vigas Engenharia, sendo essa acusação desmentida pelo texto como parte de uma trama. Sua posição como presidente do TCE-MA é mencionada.
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Clara Alcântara Botelho Machado
É apontada como a autora da representação que originou o processo, articulando uma narrativa sobre suposto desvio com o objetivo de criar um fato político e associar o governador a irregularidades inexistentes, utilizando documentos falsificados.
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Webston Carlos Inojosa Neves
É um dos envolvidos diretamente na fraude de documentos e inserção de dados falsos em sistemas públicos, sendo denunciado à Justiça.
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Gilberto Pereira Martins
É um dos envolvidos diretamente na fraude de documentos e inserção de dados falsos em sistemas públicos, sendo denunciado à Justiça. Também é mencionado por ter trabalhado para Flávio Dino.
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Carlos Augusto Silva
É um dos envolvidos diretamente na fraude de documentos e inserção de dados falsos em sistemas públicos, sendo denunciado à Justiça.
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Lidiane Melo de Souza
É a juíza que recebeu a denúncia contra os envolvidos na fraude de documentos, uma ação judicial procedural sem juízo de valor explícito no texto.
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Flávio Dino
É mencionado como ex-governador e atual ministro do STF, com um dos denunciados (Gilberto Pereira Martins) tendo trabalhado para ele. O texto não o critica nem o exalta diretamente, apenas o conecta a um dos envolvidos na fraude.
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PCdoB
Os demais acusados na fraude de documentos possuem vínculos com o PCdoB e atuaram em campanhas do grupo político liderado por Dino. A menção é factual e não carrega um juízo de valor.
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Grupo Dinista
É apontado como o grupo que articulou a narrativa sobre o suposto desvio, criando uma trama orquestrada para gerar narrativas falsas, desgastar a gestão estadual e provocar instabilidade política, sem fundamento jurídico ou factual.
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Blog O Informante
É a fonte da notícia, uma informação factual sem juízo de valor sobre o blog em si.
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Sentimento Geral
O texto tem um tom predominantemente positivo em relação às instituições e ao Governo do Maranhão, desmentindo acusações e validando a legalidade de ações. Há uma forte crítica à reportagem da Band e a uma suposta trama política, o que gera um viés positivo para os alvos das acusações e negativo para os acusadores.
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