O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o pedido apresentado pelo PCdoB para incluir, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.756, informações relativas à denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia em 14...
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Publicado em: Por: Sidnei Costa
Sentimento por Entidade:
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Cármen Lúcia
A ministra é mencionada no contexto de uma decisão judicial, onde sua ação é descrita de forma factual e sem juízo de valor sobre sua pessoa ou competência. Sua decisão é apresentada como baseada em critérios legais (relação direta com o objeto da ação, impossibilidade de produção de prova).
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PCdoB
O partido é retratado como o proponente de uma denúncia e um pedido que foi rejeitado pelo STF. A menção de que seu pedido foi 'rejeitado' e que suas alegações 'não têm relação direta com o objeto da ação' confere um tom levemente negativo à sua atuação no contexto apresentado.
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Júnior Cascaria
O deputado é mencionado como o suposto autor da filmagem do próprio voto. A informação é apresentada como uma denúncia e um fato a ser apurado, mas o texto não emite juízo de valor sobre ele, mantendo uma neutralidade.
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Assembleia Legislativa do Maranhão
O órgão é mencionado como o local onde ocorreu a eleição da Mesa Diretora e onde uma norma regimental foi aprovada. O texto descreve a ação da Assembleia (aprovação da norma) e sugere que investigações sobre a filmagem deverão ser tratadas internamente pela Casa, o que é apresentado de forma neutra.
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Fred Maia
O deputado é mencionado como aquele que acusou o deputado Júnior Cascaria. Sua ação é apresentada como um fato que gerou a denúncia, sem juízo de valor sobre sua conduta.
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Solidariedade
O partido é citado como o proponente original da ADI que contesta o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia. Sua atuação é apresentada como o ponto de partida para a ação judicial, de forma neutra.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão de rejeitar o pedido do PCdoB e que mantém o foco na análise da constitucionalidade da norma. A decisão é descrita como mantendo o escopo da ação restrito e descartando investigações, o que pode ser visto como uma ação eficaz em delimitar o processo, conferindo um leve tom positivo à sua atuação.
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Dias Toffoli
Mencionado como um dos ministros que votaram pela improcedência do pedido, sua participação é descrita de forma factual e neutra.
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Gilmar Mendes
Mencionado como um dos ministros que votaram pela improcedência do pedido, sua participação é descrita de forma factual e neutra.
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Alexandre de Moraes
Mencionado como um dos ministros que votaram pela improcedência do pedido, sua participação é descrita de forma factual e neutra.
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Nunes Marques
Mencionado como um dos ministros que votaram pela improcedência do pedido, sua participação é descrita de forma factual e neutra.
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André Mendonça
Mencionado como um dos ministros que votaram pela improcedência do pedido, sua participação é descrita de forma factual e neutra.
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Cristiano Zanin
Mencionado como um dos ministros que votaram pela improcedência do pedido, sua participação é descrita de forma factual e neutra.
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Flávio Dino
Mencionado como um dos ministros que votaram pela improcedência do pedido, sua participação é descrita de forma factual e neutra.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente factual e informativo, descrevendo uma decisão judicial sem expressar opiniões ou emoções fortes. A linguagem é neutra e objetiva.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
