Em sua decisão, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, determina que o montante de R$ 1.594.227,11, utilizado para custear o transporte por aplicativo durante a greve dos rodoviários, deve ser compensado nos subsídios tarifários devidos às empresas. Decisão é do ministro Nunes Marques, do STF (Foto: Andressa Anholete/STF) O  ministro Kassio Nunes Marques, do...

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